[ATUALIZADO!] Supremo suspende incisos da resolução 02 de 2003 do CFP

Banner com a fachada do supremo onde se lê "URGENTE! STF joga bomba na psicologia"
 

Ontem, 08 de março de 2021 o Supremo Tribunal Federal julgou como procedente a ação de inconstitucionalidade que falava sobre a exclusividade dos testes psicológicos. A ação que já tramitava no plenário desde 2005 teve seu derradeiro fim ontem suspendendo dois incisos do artigo 18 da resolução nº2 de 2003 do Conselho Federal de Psicologia que diziam:

§ 1 - Os manuais de testes psicológicos devem conter a informação, com destaque, que sua comercialização e seu uso são restritos a psicólogos regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia, citando como fundamento jurídico o § 1odo Art. 13 da Lei no4.119/62 e esta Resolução.

§ 2 - Na comercialização de testes psicológicos, as editoras , por meio de seus responsáveis técnicos , manterão procedimento de controle onde conste o nome do psicólogo que os adquiriu, o seu número de inscrição no CRP e o(s) número(s) de série dos testes adquiridos.

Na prática, estas resoluções garantiam que somente psicólogos poderiam comprar manuais e testes psicológicos e que as editoras deveriam manter um controle de venda dos mesmos. Portanto, a partir desta decisão, efetivamente qualquer um pode comprar um teste psicológico sem qualquer impedimento.

Fizemos um vídeo onde levantamos algumas perguntas sobre essa decisão e também apontamos alguns dados sobre a realidade das vendas de testes psicológicos no Brasil:

Importante destacar que até o momento desta publicação o Conselho Federal de Psicologia ainda não havia se manifestado sobre o assunto.

[ATUALIZADO EM 10/03/2021]

Montagem do CFP que diz: "CFP está atento ao assunto e segue trabalhando e cuidando das questões relativas à profissão - Decisão do STF ainda não foi publicada.

Em seu site oficial e nas redes sociais, o Conselho Federal de Psicologia se manifestou alegando ciência da decisão do STF, mas ressaltando que a mesma ainda não teria sido publicada oficialmente. Gravamos um novo vídeo comentando essa manifestação e fazendo algumas observações:

BIBLIOGRAFIA:

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